Juros Sobre o Capital Próprio (JCP)

publicado em 11/05/2023

Denis Bessa

Denis Bessa

CEO

Os Juros Sobre o Capital Próprio (JCP) são uma das formas que as empresas têm para remunerar seus acionistas/sócios. É um tipo de lucro distribuído, assim como os dividendos.

Conceito

Os Juros Sobre o Capital Próprio (JCP) são uma das formas que as empresas têm para remunerar seus acionistas/sócios. É um tipo de lucro distribuído, assim como os dividendos.

A diferença entre dividendos e JCP é que, enquanto os dividendos são distribuídos a partir do lucro líquido apurado no exercício, os JCP são contabilizados como uma despesa financeira na demonstração de resultado do exercício (DRE) da empresa. Assim, a diferença está na sua origem e forma de tributação.

Quanto à tributação, os dividendos são isentos de imposto de renda aos sócios, pois são oriundos do lucro líquido que, por sua vez, já foi alcançado pela tributação do imposto de renda da empresa. Já os JCP pagos ao sócio, incidem imposto renda com alíquota de 15% e é recolhido na fonte.

A opção pelo pagamento de JCP se faz oportuna para as empresas tributadas pelo Lucro Real, pois seu pagamento será contabilizado como despesa financeira e deduzido do lucro líquido do exercício, diminuindo a base de cálculo para o IRPJ e CSLL.

Além disso, a empresa irá remunerar seus sócios sem aumentar seu custo tributário. Para os sócios que recebem remuneração também através de JCP, a vantagem se mantém, uma vez que aumento de seus rendimentos sob um custo tributário menor resultará em um lucro maior para distribuição posterior.

Com o intuito de impulsionar o mercado de ações, o JCP foi criado em 1995 e está previsto no artigo 9º da lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

Orientações

O calculo deve observar as seguintes orientações:

  1. As empresas podem remunerar seus sócios/acionistas por meio do JCP até o limite da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), sendo sua base de cálculo o Patrimônio Líquido ajustado.

A TJLP foi criada pela Medida Provisória nº 684/1994. A taxa tem período de vigência de um trimestre-calendário e é calculada a partir dos seguintes parâmetros:

a) meta de inflação;
b) prêmio de risco.

A TJLP é fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e é divulgada por meio de Comunicados do Banco Central do Brasil (Bacen). A taxa divulgada é anual, e para realizar o cálculo mensal é necessário calcular a taxa de juros efetivos.

2. O JCP não pode ultrapassar o valor de 50% do lucro líquido do período, antes da dedução dos juros, caso estes sejam contabilizados como despesa, ou 50% do somatório dos lucros acumulados e reservas de lucros de exercícios anteriores, dos dois o maior.

a) O lucro líquido do período será aquele apurado após a dedução da CSLL e antes da dedução do IRPJ.
b) A dedução dos juros sobre o capital próprio só poderá ser efetuada no ano-calendário a que se referem os limites do lucro líquido do período utilizado nos cálculos.

Não existe uma regra sobre quando deve ser pago o JCP, mas, em geral, o anúncio da distribuição é feito após a divulgação do balanço.

Confira as orientações completas em http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=81268

Como calcular

Para calcular os juros sobre capital próprio disponibilizamos esta planilha: [JCP Calculo.xlsx](/jcp_-_calcul.xlsx)

Prazo de pagamento e Código de DARF

O imposto de renda retido na fonte deverá ser recolhido até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador (pagamento). Esse prazo é aplicável tanto para o beneficiário residente no País como no exterior. No caso de beneficiário residente ou domiciliado no Brasil, o código do DARF é o 5706. Nas situações cujo beneficiário não seja residente ou domiciliado no Brasil, o código do DARF é o 9453.

Fundamento Legal: Lei nº 11.196/2005, art.70, I, b; Ato Declaratório COSAR nº 8/1996.

Contabilização

D – Despesas financeiras (JCP) (Conta de Resultado)

C – JCP a pagar (Passivo Circulante)

C – IRRF a recolher (Passivo Circulante)