Entendendo o Regulamento do Imposto de Renda 2018: O que mudou?

publicado em 29/11/2018

Denis Bessa

Denis Bessa

CEO

Após quase duas décadas, o governo brasileiro publicou um novo decreto, consolidando toda a legislação sobre o Imposto de Renda (IR). Este regulamento, publicado em 23 de novembro de 2018 pelo então presidente Michel Temer, visa tornar as informações mais acessíveis e introduz algumas alterações. Este artigo visa desvendar os principais detalhes do Regulamento do Imposto de Renda 2018.

Após quase duas décadas, o governo brasileiro publicou um novo decreto, consolidando toda a legislação sobre o Imposto de Renda (IR). Este regulamento, publicado em 23 de novembro de 2018 pelo então presidente Michel Temer, visa tornar as informações mais acessíveis e introduz algumas alterações. Este artigo visa desvendar os principais detalhes do Regulamento do Imposto de Renda 2018.

O Novo Regulamento do Imposto de Renda

O Decreto nº 9.850/2018 substitui completamente o regulamento anterior de 1999. Contendo 1050 artigos, aborda a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do IR. Sua publicação cumpre a obrigação do Poder Executivo de consolidar a legislação tributária em um único decreto.

O novo regulamento reúne dispositivos presentes em mais de 400 leis e decretos-lei, referentes ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, Pessoa Jurídica e o Retido na Fonte. O objetivo é tornar as informações mais acessíveis, proporcionando maior segurança jurídica ao contribuinte, e garantir a atualização constante do RIR, conforme previsto no artigo 212 do Código Tributário Nacional.

Quais são as principais alterações?

Os especialistas em tributação destacam que o novo RIR não introduz mudanças significativas, mas serve mais como uma fonte de pesquisa, reunindo os principais pontos das leis relacionadas. Entretanto, já nasce desatualizado, pois só considera a legislação até 2016, ignorando os últimos dois anos. As principais modificações observadas são:

  • O Artigo 930 possibilita que o contribuinte use precatórios para pagar o IR, o que antes só era possível mediante um processo judicial.

  • A contagem do prazo de decadência pode agora ser realizada de duas formas, dependendo da ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

  • A inclusão da Lei nº 12.973, que trouxe mudanças substanciais na compreensão de operações de incorporações, fusões e cisões e suas respectivas formações de ágio e deságio.

  • Por outro lado, a amortização de intangíveis e a dedução de juros pagos ou creditados a pessoas vinculadas não são claramente definidos, gerando potenciais dúvidas.

Impacto do novo RIR para você e sua empresa

Segundo o advogado Hugo Reis Dias, é necessário um exame cuidadoso do novo regulamento para que as empresas e os profissionais a elas associados possam refletir sobre as leis vigentes. Dias acredita que as novas normas podem influenciar processos administrativos e judiciais.

Assim, para entender como e se as mudanças feitas no regulamento do imposto de renda 2018 afetam você ou sua empresa, recomendamos que você converse com seu contador. Ele poderá avaliar especificamente quais impactos o novo decreto terá para você e sua empresa.

Esperamos que este artigo tenha sido útil para você! Para ler o decreto na íntegra, clique aqui.